Cada serviço de terceiros incorporado que trate dados pessoais — análise, publicidade, tipos de letra, mapas, chat, CDN, alojamento — deve constar da política de privacidade.
A política de privacidade e o banner de consentimento respondem a duas perguntas diferentes. O banner regula se um serviço pode sequer carregar (consentimento nos termos do § 25 TDDDG). A política de privacidade cumpre o dever de informação do art. 13.º do RGPD — deve também nomear os serviços que funcionam com outra base que não o consentimento: alojamento, CDN, um filtro antispam do lado do servidor, a entrega de tipos de letra. Um serviço que não precisa de banner pode ainda assim pertencer à política de privacidade.
As indicações de cada serviço seguem um esquema fixo: nome e morada do fornecedor, finalidade do tratamento, base jurídica (consentimento, contrato, interesse legítimo), categorias de dados tratados, prazo de conservação, se e para onde os dados são transferidos para um país terceiro e com que base, bem como os direitos dos titulares, incluindo a retirada. Se faltar um destes pontos, a declaração fica incompleta nessa medida — e isso é uma violação autónoma sujeita a coima, independentemente de a própria integração ser lícita.
O erro mais frequente é a lista desatualizada. Os serviços são acrescentados através de plugins, do gestor de etiquetas ou de uma atualização de tema sem que a política de privacidade seja acompanhada. Inversamente, figuram lá muitas vezes ferramentas há muito removidas. Uma verificação pragmática: carregar a página numa janela privada, anotar no separador de rede todos os hosts de terceiros e compará-los com a política de privacidade — pelo menos após cada alteração importante do site.
O art. 13.º RGPD exige indicações sobre finalidade, fundamento jurídico, destinatários, período de conservação e transferência para países terceiros. Uma política de privacidade incompleta é uma infração autónoma — independentemente de a incorporação em si ser lícita.
A análise gratuita verifica o HTML entregue e mostra que serviços estão incorporados, se é detetado um banner de cookies e se as ligações para privacidade e informação legal estão presentes — com enquadramento para cada constatação. Não substitui aconselhamento jurídico.
Este texto é informação geral em boa-fé, não aconselhamento jurídico. Para o caso concreto, consulte um escritório especializado em direito das TI.