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Incorporar o Google Maps respeitando a proteção de dados

Um iframe de google.com/maps ou o JavaScript do Maps carrega recursos do Google (EUA) ao abrir a página e pode definir identificadores.

Isto é um risco?

A chamada ao mapa, regra geral, não é indispensável para a função básica do site, pelo que se aplica o § 25 n.º 1 TDDDG. Sem consentimento ou solução de dois cliques, falta o fundamento; a transferência para os EUA também tem de ser fundamentada.

O que pode fazer

Como o consentglass ajuda

A análise gratuita verifica o HTML entregue e mostra que serviços estão incorporados, se é detetado um banner de cookies e se as ligações para privacidade e informação legal estão presentes — com enquadramento para cada constatação. Não substitui aconselhamento jurídico.

Continuar a ler

Este texto é informação geral em boa-fé, não aconselhamento jurídico. Para o caso concreto, consulte um escritório especializado em direito das TI.